Nova norma para amarração de cargas está em vigor desde janeiro, fique atento
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou nova norma para a amarração de cargas das carretas e o uso de cordas, o famoso nó carioca, foi totalmente proibido. O motorista deve ficar atento, quem descumprir a determinação leva multa que pode chegar a R$ 195,00, além de perder cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A nova exigência está em vigor desde janeiro de 2020 e aponta que todas as cargas devem ser fixadas com cintas têxteis, cabos de aço ou correntes, dependendo do tipo de carga. As cordas são permitidas apenas para prender a lona do veículo.
A fixação correta da carga evita deslocamentos indevidos que podem prejudicar o produto transportado e também acidentes. Busque equipamentos adequados para cada tipo de amarração. Aqui, é importante que haja uma preocupação não apenas com a utilização de dispositivos próprios — como cintas, ganchos, grampos etc. —, mas também com a procedência e a qualidade deles.
Veja o que mudou com as novas normas:
- definição dos pontos de amarração: fica proibida a fixação das amarras em peças de madeira ou de metal que, por sua vez, estejam fixadas às partes de madeira da carroceria;
- equipamentos como barras de contenção, malhas, trilhos e separadores de carga podem ser empregados como dispositivos adicionais de segurança, não sendo itens obrigatórios;
- a amarração de cargas indivisíveis, como máquinas e grandes equipamentos, passam a requerer amarrações especiais. Para esse tipo de transporte, a Resolução nº 552 prevê a utilização mínima de quatro pontos de amarração, além da utilização de cintas têxteis, cabos de aço, correntes ou a combinação desses itens para o transporte;
- para o transporte de cargas secas, como grãos, se o material preencher toda a carroceria, a amarração deverá ser realizada externamente;
Principais tipos de amarração:
Fixação envolvente
Nesse tipo de amarração, aumenta-se o torque nos cabos e cintas, fazendo com que a carga seja forçada contra o piso da carroceria. Dessa forma, o atrito do objeto com o piso aumenta e ele fica mais resistente ao deslizamento.
Fixação direta em contendedores específicos
Aqui, a carga é retida com a própria estrutura da carroceria. É o que acontece com tanques e carrocerias basculantes, por exemplo. Quando se diz que os contendedores são específicos, é pelo fato de serem fabricados para atenderem a necessidades determinadas.
Fixação direta com o uso de bloqueadores
Essa é uma modalidade de amarração bastante comum na prática. Nela, a fixação da carga é feita diretamente na carroceria do veículo, seja no painel dianteiro ou traseiro, seja pelas grades laterais.
Fixação direta com dispositivos de fixação
Esse o tipo de amarração fixa a carga na estrutura do caminhão ou na sua carroceria a partir do uso de ganchos fixados no chassi com cintas, cabos de aço, catracas ou outros dispositivos semelhantes.
Esse tipo de amarração é muito utilizado para a fixação de máquinas e blocos de materiais pesados. É importante destacar que a carroceria do veículo precisa estar preparada para esse tipo de amarração, já que os pontos de apoio precisam suportar uma alta carga.
Atente-se ao modelo da carroceria
É muito importante se atentar ao fato de que cada tipo de carroceria demandará a fixação da carga de uma maneira diferente. Vale lembrar, por exemplo, que existem carrocerias que não contam com fixadores laterais para ganchos ou não apresentam a rigidez necessária para amarrar determinadas cargas. Nesses casos, a fixação poderá ser feita diretamente no chassi, utilizando-se dos equipamentos adequados.
Acesse as resoluções do Contran abaixo:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=303505
http://www.guiadotrc.com.br/noticias/noticiaID.asp?id=33555
Fonte: https://blogwlmscania.itaipumg.com.br/amarracao-de-carga/