Eleições 2020: Motorista em trânsito deve justificar voto; ausência implica em pendências no CPF
O primeiro turno das Eleições 2020 será neste domingo, 15 de novembro, das 07h às 17h e o segundo turno, onde houver, no dia 29 de novembro. No Brasil, 147,9 milhões de eleitores estão aptos a votar e escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios do país.
O motorista que estiver na estrada ou fora do seu domicílio deve ficar atento, já que para eleições municipais não há possibilidade de voto em trânsito.
A justificativa pode ser feita em qualquer seção eleitoral e excepcionalmente este ano, devido a pandemia do Coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou no aplicativo e-Título, o Sistema Justifica, onde o eleitor poderá justificar seu voto sem precisar se deslocar a seção, é necessário apenas preencher os campos indicados na plataforma e anexar os arquivos necessários.
Através do aplicativo o motorista consegue também verificar sua atual situação com a Justiça Eleitoral, se está apto a votar ou possui multas pendentes.
Segundo a chefe do Cartório Eleitoral de Sinop-MT, Maria Silvia Zugaibe, a ausência às urnas gera uma falta de quitação eleitoral e multa no valor de R$ 3,51 por turno. “A falta de quitação impede posse em concurso público, emissão de passaporte, a pessoa não consegue financiamento em banco, entre outros, já que a ausência gera pendência no CPF”, alerta Zugaibe.
Dicas para o eleitor:
Confira seu local de votação;
Saia de casa com sua máscara;
Se possível leve sua própria caneta;
Não esqueça de levar sua “cola” com o número dos seus candidatos;
Mantenha a distância mínima de 1 metro e evite contato físico com outras pessoas;
Se possível, não leve crianças e acompanhantes;
Não deixe para votar na última hora;
Respeite o horário preferencial das 07h às 10h para maiores de 60 anos;
Limpe as mãos com álcool gel antes e depois de votar;
Nos locais de votação não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara;
Permaneça no local de votação apenas pelo tempo suficiente para votar;
Se tiver febre no dia da votação ou se teve Covid-19 nos 14 dias antes da eleição, fique em casa.
Fonte: BW Comunica/Justiça Eleitoral