Atenção na hora de ultrapassar!

Amigos caminhoneiros fiquem atentos na hora de realizar uma ultrapassagem na estrada, ela deve ser feita somente em locais permitidos tanto para a sua segurança quanto para a dos demais condutores. A ultrapassagem proibida ou sem a atenção necessária é o principal fator de mortes nas rodovias do país.

Além disso, as multas podem pesar no seu bolso. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), forçar uma ultrapassagem perigosa pode gerar multa entre R$ 1.915,40 e R$ 2.934,70. Você também perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao ultrapassar em faixa contínua.

A ultrapassagem é liberada nos trechos onde há faixa tracejada no chão. No caso das vias de mão dupla, existem locais nos quais há uma faixa contínua e outra tracejada, nesse caso a linha pontilhada indica o sentido que a manobra pode ser efetuada.

Vale ressaltar também que a ultrapassagem nunca pode ser feita pela direita ou pelo acostamento, espaço que é usado somente para casos de emergência.

Seja paciente e dirija com segurança, ultrapasse só quando tiver certeza e não se esqueça de sinalizar a manobra, mantendo uma distância segura do outro veículo e respeitando o limite de velocidade.

Fonte: www.aprovadetran.com.br nacionaltransportes.com/

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